Você achou que estava comprando um sonho. Descobriu que é um pesadelo.
Distrato com retenção abusiva, obra atrasada, juros de obra, corretagem e SATI, condomínio antes das chaves, vício de construção: o Código de Defesa do Consumidor e o STJ já disseram quem paga. Mande o contrato. A análise é individual e a resposta é direta.
Análise individual do casoTodo o Brasil, sem sair de casaOAB/MG 237.304
Seis problemas. Seis cobranças que voltam.
Toque na situação mais parecida com a sua. A conversa no WhatsApp já começa pelo ponto certo — e nossa equipe diz qual prazo está correndo.
- Unid. 01Distrato
Quero desistir do imóvel na planta
A construtora não fica com tudo: a lei limita a retenção. O resto volta corrigido — e, se o atraso foi dela, volta integral.
Falar sobre isso - Unid. 02Atraso
A obra atrasou
Passou dos 180 dias de tolerância? Você escolhe: rescindir com devolução integral em 60 dias ou receber 1% do valor pago por mês de atraso.
Falar sobre isso - Unid. 03Cobranças
Juros de obra, corretagem e SATI
Juros de obra depois do prazo, SATI e "taxa de assessoria" o STJ já derrubou. Corretagem só vale se foi informada antes, com o preço destacado.
Falar sobre isso - Unid. 04Condomínio
Condomínio antes das chaves
Sem a posse, a conta é da incorporadora. Cobrança, negativação e juros indevidos geram devolução — e indenização.
Falar sobre isso - Unid. 05Vícios
Infiltração, rachadura, área menor
Garantia de cinco anos pela solidez, responsabilidade pelo vício mesmo depois das chaves e abatimento se a área não bate com o contrato.
Falar sobre isso - Unid. 06Leilão
O banco marcou leilão
Atrasou o financiamento e a alienação fiduciária consolidou? Intimação pessoal, purga da mora e venda abaixo do preço se discutem — rápido.
Falar sobre isso
A situação é outra? Permuta, imóvel usado, corretor, locação, registro travado… Conte pelo WhatsApp.
Desistiu do imóvel? Veja quanto tem que voltar.
A Lei do Distrato fixou tetos de retenção. Preencha três respostas e veja o limite legal do que a construtora pode ficar — e o que precisa devolver.
Simulação com os tetos da Lei 13.786/2018 e da jurisprudência do STJ, sobre o valor pago. Corretagem, correção monetária, fruição e o que consta no seu contrato mudam a conta — a análise dos documentos define o número real.
A construtora pode reter no máximo 25%.
Volta para vocêRetenção máxima
Quero meu dinheiro de voltaCada dia de atraso tem um preço. Para eles.
A tolerância de 180 dias é o limite, não o começo. Role a página e veja o que muda a cada marco.
- Dia 0PRAZO
Data de entrega do contrato
O prazo é obrigação, não previsão. A partir dele começa a contar a tolerância — e nada além disso.
- Guarde o contrato, o memorial e o cronograma
- Registre cada aviso de "novo prazo" da construtora
- +180DIAS
Tolerância: válida, mas com teto
A cláusula de tolerância vale se for expressa e limitada a 180 dias corridos. Um dia a mais já é atraso — e cláusula que diz mais é nula.
- Base: Lei 4.591/64, art. 43-A · STJ, Tema 996
- "Habite-se" não é entrega: entrega é chave na mão
- 181EM DIANTE
Você escolhe. Eles pagam.
Passou da tolerância, o comprador decide: rescindir com devolução integral, corrigida, em até 60 dias — ou manter e receber 1% do valor pago por mês de atraso na entrega.
- Multa contratual invertida contra a construtora
- Aluguel que você pagou esperando pode entrar na conta
Base: Lei 4.591/1964, art. 43-A (Lei 13.786/2018), CDC, Súmula 543 e Temas 970, 971 e 996 do STJ. Contratos anteriores a dezembro de 2018 seguem a jurisprudência consolidada, com resultado semelhante.
Cláusulas que riscamos do seu contrato
Seis cláusulas que aparecem em quase todo contrato de compra na planta — e que o STJ já declarou abusivas. Se estão no seu, elas caem.
- § 1 · Tolerância"O prazo de entrega poderá ser prorrogado por até 360 dias, sem qualquer ônus."
Por que cai: a tolerância só vale até 180 dias, expressa no contrato. Acima disso é atraso puro e simples.
Art. 43-A, Lei 4.591/64 · Tema 996 STJ - § 2 · Multa unilateral"Em caso de inadimplemento do comprador, incidirá multa de 10%; nada será devido pela vendedora em caso de atraso."
Por que cai: a multa prevista só contra você é invertida contra a construtora quando ela é quem atrasa.
Tema 971 STJ · CDC, art. 51 - § 3 · Juros de obra"Os juros de evolução de obra serão devidos até a efetiva entrega das chaves, ainda que ultrapassado o prazo."
Por que cai: depois do prazo (com a tolerância), os juros de obra são custo do atraso — e o atraso é deles.
Jurisprudência do STJ · CDC, art. 51 - § 4 · SATI"O comprador pagará a taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), equivalente a 0,8% do preço."
Por que cai: serviço que você não pediu e não escolheu não pode ser cobrado. Volta em dobro, conforme o caso.
Tema 938 STJ · CDC, arts. 39 e 42 - § 5 · Corretagem escondida"A comissão de corretagem, já embutida no preço, é de responsabilidade exclusiva do comprador."
Por que cai: transferir a corretagem só vale se você foi informado antes, com o valor destacado do preço.
Tema 938 STJ · CDC, art. 6º, III - § 6 · Condomínio antes das chaves"As despesas de condomínio e IPTU correrão por conta do comprador a partir da expedição do habite-se."
Por que cai: quem responde pelo condomínio é quem tem a posse. Sem chave, a conta é da incorporadora.
Tema 886 STJ

Charllyston Azambuja
Advogado · OAB/MG 237.304 · Direito imobiliário e relações de consumo
Do lado de quem compra, nunca de quem vende. Eu e minha equipe lemos o seu contrato cláusula por cláusula, apontamos o que é abusivo, calculamos o que tem que voltar e cobramos — na mesa ou na Justiça. Em linguagem clara, com o número na frente.
Atendimento digital em todo o Brasil, sem sair de casa.
- Atendimento com advogado, não com atendente
- Parecer por escrito: o que cai, quanto volta, qual o prazo
- Honorários combinados antes de qualquer medida
Do contrato ao dinheiro de volta, em quatro andares
- 1º
Você manda o contrato
Contrato, aditivos, comprovantes e as mensagens da construtora, pelo WhatsApp. No seu tempo.
- 2º
Lemos cláusula por cláusula
Apontamos o que é abusivo, calculamos o que tem que voltar e dizemos o que é possível — e o que não é.
- 3º
Notificação e ação
Primeiro a cobrança formal, que muitas vezes resolve. Se não, ação com pedido de urgência quando cabível.
- 4º
Dinheiro de volta ou obra entregue
Cada movimentação chega a você pelo mesmo canal, em linguagem clara. Até o depósito cair.
O que costumam perguntar
Desisti do imóvel. Quanto volta?
Em incorporação, a lei limita a retenção a 25% do que foi pago (até 50% se o empreendimento tem patrimônio de afetação), mais a corretagem quando informada antes. O restante volta corrigido, em até 180 dias (ou 30 dias após o habite-se, com afetação). Em loteamento, a retenção é de até 10%. Contratos anteriores à Lei do Distrato seguem a jurisprudência, com retenção entre 10% e 25%.
A obra atrasou. Posso desistir e receber tudo?
Sim. Passada a tolerância de 180 dias, o comprador pode rescindir com devolução integral, corrigida, em até 60 dias — sem retenção — ou manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso. A multa prevista contra o comprador é invertida contra a construtora.
A cláusula de tolerância de 180 dias vale mesmo?
Vale, desde que expressa e limitada a 180 dias corridos (Lei 4.591/64, art. 43-A, e Tema 996 do STJ). Cláusula que prevê mais que isso, ou "prorrogações por motivo de força maior" genéricas, é nula.
Corretagem, SATI e juros de obra voltam?
SATI e "assessoria" são abusivas e voltam. Corretagem só pode ser transferida ao comprador se ele foi informado antes, com o valor destacado (Tema 938 do STJ). Juros de obra cobrados depois do prazo de entrega são custo do atraso e podem ser restituídos. Prazo para cobrar: em regra, 10 anos.
Preciso ir ao escritório?
Não. Atendimento digital em todo o Brasil: documentos pelo WhatsApp, reunião por vídeo quando fizer sentido, assinatura eletrônica. O processo é eletrônico do início ao fim.
Quanto custa?
Honorários combinados por escrito antes de qualquer medida. Pagamento à vista ou parcelado.
Prefere escrever? Envie por aqui
Poucos campos. Nossa equipe retorna no WhatsApp informado para dar sequência à análise.
Recebido. Obrigado pela confiança.
Vamos analisar as informações e retornar no número informado.
Adiantar pelo WhatsApp