Charllyston AzambujaDireito do passageiro Falar agora
Direito do passageiro · voos nacionais e internacionais

Voo cancelado, atrasado, bagagem extraviada ou overbooking?Você tem direitos — e eles não dependem da boa vontade da companhia.

A lei diz o que a companhia deve quando o voo dá errado. Conte o que aconteceu — a análise é individual.

Análise individual do casoTodo o Brasil, sem sair de casaOAB/MG 237.304

Relógio do atraso

A cada hora de espera, a companhia deve mais

Role a página e veja o que passa a ser obrigatório.

  1. 1HORA

    Comunicação

    Internet ou telefone, e a nova previsão de partida.

  2. 2HORAS

    Alimentação

    Voucher ou refeição compatível com o horário.

  3. 4HORAS

    Hospedagem e desistência

    Hotel se houver pernoite, transporte e a opção de reembolso integral.

No cancelamento, tudo isso vale desde o primeiro minuto. Guarde os comprovantes do que pagou.

Bagagem

A mala sumiu? O relógio corre para a companhia

Antes de sair do aeroporto, registre o RIB no balcão da companhia. É ele que prova o problema.

0diaspara devolver em voo nacional
0diaspara devolver em voo internacional
  • Passou do prazo? Extravio definitivo: cabe indenização.
  • Sem a mala fora de casa? Guarde as notas do que precisou comprar.
Overbooking · preterição

Ficou de fora do voo? A compensação é imediata

Chegou no horário, com check-in feito, e não embarcou? A regra prevê compensação no ato, mais reacomodação ou reembolso.

Fui preterido no embarque
0DESem voo nacional
0DESem voo internacional

DES é a moeda do FMI; o valor em reais segue o câmbio do dia.

Painel de direitos

O que a companhia deve em cada situação

Um resumo — o desfecho depende dos seus documentos.

Reacomodação, reembolso integral ou outro transporte, à sua escolha.

Res. ANAC 400/2016

Alimentação, hospedagem, transporte e a opção de desistir com reembolso.

Res. ANAC 400/2016

Compensação imediata: 250 DES (nacional) ou 500 DES (internacional).

Res. ANAC 400/2016

Devolução em 7 dias (nacional) ou 21 (internacional). Depois, indenização.

Res. ANAC 400/2016 · Convenção de Montreal

A falha no serviço gera dever de indenizar, sem depender de culpa.

CDC, art. 14

5 anos em voo nacional, 2 anos em internacional.

CDC, art. 27 · Convenção de Montreal
Portões

Do relato ao acompanhamento, em quatro portões

  1. A1

    Você conta o que aconteceu

    Relato e documentos pelo WhatsApp, no seu tempo.

  2. A2

    Analisamos o caso

    Regras, provas e o que é possível — ou não.

  3. A3

    Você escolhe o caminho

    Reclamação, negociação ou ação, com custos explicados antes.

  4. A4

    Acompanhamento pelo mesmo canal

    Cada movimentação chega pelo mesmo canal.

Checklist de embarque

O que separar antes de nos chamar

Envie o que tiver em mãos — a análise começa assim mesmo.

  • Cartão de embarque e comprovante da compra
  • Avisos da companhia — e-mail, SMS, app
  • Comprovantes de gastos — hotel, comida, transporte
  • RIB e fotos, se o problema foi com a bagagem
Antes de embarcar na conversa

O que costumam perguntar

Preciso ter reclamado no aeroporto, na hora?

Não, mas ajuda. Para bagagem, o RIB é a principal prova.

Aceitei voucher e reacomodação. Ainda posso pedir indenização?

Sim. Assistência é obrigação, não favor — e não fecha a conta dos transtornos.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Em regra, 5 anos em voo nacional e 2 anos em internacional.

Comprei por agência ou site. Quem responde?

Companhia e agência podem responder juntas. A análise define contra quem reclamar.

Quanto custa?

Honorários combinados por escrito antes de qualquer medida. Pagamento à vista ou parcelado.

Check-in

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Problema com o voo?A análise começa com o que você já tem.

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